12/03/2013 - Equilíbrio federativo (Notícias FENACON)
Comissão vai avaliar Sistema Tributário Nacional
Foi publicada nesta segunda-feira (11/3) a
Resolução nº 1/2013 do Senado, que dá à Comissão de Assuntos Econômicos a
competência para acompanhar e avaliar anualmente o Sistema Tributário Nacional.
Com isso, a CAE do Senado fica responsável por analisar o desempenho, as
regulamentações e legislações tributárias federais, dos estados e dos
municípios, sempre com o objetivo de manter o equilíbrio federativo.
O texto altera o Regimento Interno do Senado
para regulamentar o artigo 52, inciso XV, da Constituição Federal. O
dispositivo constitucional foi incluído pela Emenda Constitucional
nº 42/2003 e diz que é competência exclusiva do Senado Federal
"avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional,
em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações
tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios".
A autoria da resolução é do presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na justificativa do projeto, o senador
afirma que a avaliação não deve se restringir apenas à análise da legislação e
dos resultados financeiros da arrecadação. "A funcionalidade do sistema
tributário se revela na sua aptidão de tornar efetivos os princípios
constitucionais, de ser compreendida pelo contribuinte, de respeitar o
equilíbrio federativo e de harmonizar-se com os direitos estrangeiros. Em suma,
funcional é o sistema tributário que permite o financiamento dos serviços
públicos, mas não impede o desenvolvimento econômico nacional", escreveu o
senador.
De acordo com a nova regra, o Senado, para
fazer suas avaliações, poderá requerer informações e documentos à União, aos
estados e aos municípios, inclusive por meio do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). Os responsáveis por essas análises serão designados pelo
presidente da CAE e comporão uma comissão. Os resultados de suas avaliações
serão debatidos pelo plenário da comissão.
Bem vindo
O novo texto foi bem recebido por
tributaristas, que não deixam de fazer suas ressalvas. Na opinião do advogado
Luis Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, "trata-se,
talvez, da melhor notícia que tenha vindo do Congresso Nacional em matéria
tributária nos últimos anos". Mas ele espera que o Senado exerça sua nova
função atento à "vital importância" do assunto.
"O que deve objetivar o Senado com essa
competência é fazer valer os princípios constitucionais tributários, evitar as
inúmeras disparidades entre as legislações dos entes federativos (notadamente
como elas são efetivamente aplicadas Brasil afora) e, não apenas isso, compatibilizar
a legislação nacional com as normas fiscais internacionais", disse o
tributarista.
Ele ainda afirma que torce para que a
Resolução 1/2013 abra espaço para discussões mais amplas, com maior
participação da sociedade. Ele levanta, inclusive, a possibilidade de
convocação de audiências públicas.
Já para o tributarista Luís Eduardo Schoueri,
sócio do Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri
Advogados e professor da USP, a resolução veio apenas para criar um foro
adequado de discussão. Ele entende que o Senado sempre teve esse papel de
avaliação, independente de regra administrativa.
"Sem a previsão dessa resolução, as
discussões a respeito de regras tributárias deveriam ser feitas pelo Plenário.
Agora há um ambiente adequado, o que é inclusive mais natural", avaliou o
professor, em conversa com a revista Consultor Jurídico.
Parcimônia
Professor de Direito Tributário da USP, o
advogado Ives Gandra Martins Silva afirma o Senado deve tomar cuidado para os
limites de sua competência exclusiva. Isso porque a Constituição dá à Casa o
poder de "avaliar", mas não de sancionar, determinar ou vetar.
Gandra explica que o Senado tem todo o poder
para, no caso de observar algum desvio, encaminhar para quem de competência
para corrigir. No caso de desvios administrativos, relacionados ao trabalho dos
agentes do fisco, cabe apenas ao Executivo correspondente sanar o erro.
No caso de problemas legislativos, pode ser
encaminhado ofício ao Congresso ou ao Executivo, a depender de que tipo de
problema legislativo se trate. Mas o professor já adianta que a competência do
Congresso em matéria tributária é bastante limitada, já que a maioria dos
assuntos é de competência exclusiva do Executivo. Caso haja algum abuso ilegal,
o Senado pode, como poder independente, acionar o Judiciário.
"O Senado não pode, no exercício de sua
competência constitucional exclusiva, violar o artigo 61, parágrafo 1º, inciso
II, alínea b", resume o professor. Ele menciona a regra que dá ao
presidente da República, privativamente, o poder de legislar sobre
"organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
Territórios". Em outras palavras, ensina Ives Gandra, "o Senado não
pode desrespeitar o equilíbrio federativo".
Muito trabalho
Luis Gustavo Bichara acredita que "o
Senado deu um importante primeiro passo", mas ainda há muito que fazer.
Uma das tarefas mais difíceis que os senadores devem enfrentar é a questão do
custo da carga tributária às empresas, principalmente os de conformidade à
legislação tributária - ou compliance, no linguajar empresarial.
Estudo conduzido pela consultoria
PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial publicado em 2007 concluiu que a
média geral mundial de horas gastas com adequação a leis tributárias é de 332
por ano. No Brasil, são 2,6 mil horas anuais. De acordo com a pesquisa,
empresas brasileiras pagam 23 impostos por ano, "que terminam
correspondendo a 71,1% dos lucros comerciais auferidos nesses 12 meses" e
a cerca de 40% do PIB nacional.
Outra tarefa é a guerra fiscal. Estados, em
busca de atrair empresas pagadoras de impostos e geradoras de empregados,
concedem benefícios fiscais. Esses impulsos, concedidos sem autorização do
Confaz - órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de
Fazenda dos estados - foram considerados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal.
Só que acabar com eles de uma vez levaria o
país a um colapso. Estudo da Fundação Getulio Vargas constatou que, e 2010, 12%
do PIB brasileiro foram viabilizados por benefícios fiscais, e 2% dos impostos
arrecadados nacionalmente vieram com a guerra fiscal.
Em termos absolutos, os incentivos
representaram impacto total de R$ 35,8 bilhões no PIB em 2010, dos quais R$ 8
bilhões foram impactos diretos. Na arrecadação tributária, o impacto foi de R$
9,1 bilhões.