quarta-feira, 22 de maio de 2013

Legislação Trabalhista: estabilidade da trabalhadora gestante


LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013

Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos

EDUCAÇÃO CONTINUADA: cursos SENAC Uberlândia / Junho 2013

A educação continuada possibilita a atualização e a capacitação profissional.

A dinâmica do mundo dos negócios exige de todo profissional um olhar aguçado sobre riscos e oportunidades. E a busca pelo conhecimento é a chave para a porta do sucesso.

O SENAC é uma instituição que se destaca pela excelência. Vejam, abaixo, a programação de cursos para o mês de junho/2013.