sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Conselho Federal de Contabilidade: regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro

Comissão trabalha na regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro

* Por Comunicação CFC (Conselho Federal de Contabilidade)

Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.
 
Logo após a sanção da Lei nº 12.683, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com membros do COAF para discutir sua regulamentação. Na oportunidade, o presidente do Conselho, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é responsabilidade do órgão regulador da profissão - ou seja, o CFC. Ele garantiu ainda que o COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.

Com base nessa definição, o CFC criou uma comissão com representantes das três entidades - CFC, Fenacon e Ibracon - com o objetivo de preparar uma regulamentação para atender à Lei e auxiliar os profissionais.
Após várias reuniões, a comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para apreciação e sugestões do órgão.
No dia 5 de fevereiro, foi realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade de fazer o alinhamento das questões levantadas na apreciação da minuta e proceder aos ajustes necessários.
Nesta reunião, ficaram definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos os profissionais:
·         A Resolução nº 24, recentemente editada pelo COAF e com vigência a partir de 1º de março de 2013, não se aplica aos profissionais contábeis, uma vez que, de acordo com a Lei, o CFC é o órgão responsável pela regulamentação da profissão;
·         A comissão instituída pelo CFC, composta por representantes do CFC, Fenacon e Ibracon, com base na discussão da proposta de regulamentação, realizada com os representantes do COAF, finalizará a proposta de resolução que, em breve, será submetida ao Plenário do CFC para ser aprovada; e
·         Será dado um prazo para o início da vigência dessa resolução, para que os profissionais e as organizações contábeis se adaptem à regulamentação e tenham a obrigatoriedade de cumpri-la. Durante esse período, as entidades - CFC, Ibracon e Fenacon - realizarão eventos para disseminação das informações e esclarecimentos sobre a Lei e a resolução.

Participantes
Participaram da reunião do dia 5, realizada na sede do CFC, os seguintes representantes do CFC: Enory Luiz Spinelli, João Alfredo de S. Santos, Sergio Faraco, Roberto Carlos F. Dias, Rodrigo Magalhães e Jaqueline Elmiro (CFC). A Fenacon foi representada por Guilherme Bottrel Pereira Tostes, vice-presidente da Região Sudeste. Por parte do Ibracon, esteve presente Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral, e Carlos Alberto de Sousa, diretor de Desenvolvimento Profissional.
A reunião contou ainda com a presença dos seguintes membros do COAF: Antônio Gustavo Rodrigues, presidente; Lélio Trida Sene, coordenador-geral de Normas; César Almeida, coordenador-geral de Supervisão; e Ricardo Liáo, conselheiro do COAF e representante do Banco Central do Brasil.

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