Comissão trabalha na regulamentação da
Lei de Lavagem de Dinheiro
* Por Comunicação CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
Logo após a sanção da Lei
nº 12.683, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com
membros do COAF para discutir sua regulamentação. Na oportunidade, o presidente
do Conselho, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é
responsabilidade do órgão regulador da profissão - ou seja, o CFC. Ele garantiu
ainda que o COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.
* Por Comunicação CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
Em 2012, foi sancionada a
Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção
à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis
no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu aos tratados
internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil
é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.
Com base nessa definição,
o CFC criou uma comissão com representantes das três entidades - CFC, Fenacon e
Ibracon - com o objetivo de preparar uma regulamentação para atender à Lei e
auxiliar os profissionais.
Após várias reuniões, a
comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo apresentado
pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para apreciação e
sugestões do órgão.
No dia 5 de fevereiro, foi
realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade
de fazer o alinhamento das questões levantadas na apreciação da minuta e
proceder aos ajustes necessários.
Nesta reunião, ficaram
definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos
os profissionais:
·
A Resolução nº 24, recentemente editada pelo COAF e com vigência a
partir de 1º de março de 2013, não se aplica aos profissionais contábeis, uma
vez que, de acordo com a Lei, o CFC é o órgão responsável pela regulamentação
da profissão;
·
A comissão instituída pelo CFC, composta por representantes do
CFC, Fenacon e Ibracon, com base na discussão da proposta de regulamentação,
realizada com os representantes do COAF, finalizará a proposta de resolução
que, em breve, será submetida ao Plenário do CFC para ser aprovada; e
·
Será dado um prazo para o início da vigência dessa resolução, para
que os profissionais e as organizações contábeis se adaptem à regulamentação e
tenham a obrigatoriedade de cumpri-la. Durante esse período, as entidades -
CFC, Ibracon e Fenacon - realizarão eventos para disseminação das informações e
esclarecimentos sobre a Lei e a resolução.
Participantes
Participaram da reunião do dia 5, realizada na sede do CFC, os seguintes
representantes do CFC: Enory Luiz Spinelli, João Alfredo de S. Santos, Sergio
Faraco, Roberto Carlos F. Dias, Rodrigo Magalhães e Jaqueline Elmiro (CFC). A
Fenacon foi representada por Guilherme Bottrel Pereira Tostes, vice-presidente
da Região Sudeste. Por parte do Ibracon, esteve presente Marco Aurélio Fuchida,
superintendente-geral, e Carlos Alberto de Sousa, diretor de Desenvolvimento
Profissional.
A reunião contou ainda com a presença dos seguintes membros do COAF: Antônio Gustavo Rodrigues, presidente; Lélio Trida Sene, coordenador-geral de Normas; César Almeida, coordenador-geral de Supervisão; e Ricardo Liáo, conselheiro do COAF e representante do Banco Central do Brasil.
A reunião contou ainda com a presença dos seguintes membros do COAF: Antônio Gustavo Rodrigues, presidente; Lélio Trida Sene, coordenador-geral de Normas; César Almeida, coordenador-geral de Supervisão; e Ricardo Liáo, conselheiro do COAF e representante do Banco Central do Brasil.
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