Aprovadas
novas ocupações para o microempreendedor individual em 2013 - 18/12/2012
O Comitê Gestor do Simples
Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
Foram incluídas duas novas
ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
·
CALHEIRO(A);
·
REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as
seguintes alterações para o MEI:
·
Deixa de haver a cobrança do ISS:
-
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
·
Passa a haver cobrança de ISS:
- FABRICANTE
DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
- FABRICANTE
DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
-
FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
-
FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
-
MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
-
RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
-
RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
-
RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
-
RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
-
SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
·
Alterada a denominação da Ocupação do
CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão
“INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes
disposições:
·
Fixou o entendimento de que na hipótese de o
escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal
a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o
imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis,
marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da
Lei Complementar nº 123, de 2006”;
·
Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização
dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da
fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo
unificado (Sefisc);
·
Estipula que a PGFN poderá editar Portaria
específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em
Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
NOSSO COMENTÁRIO: A inscrição dos microempreendedores, como artesãos e outros profissionais, permite a formalização da atividade e o acesso a direitos como a Previdência Social, passando a atuar como empresa com carga tributária simbólica.
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