sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Conselho Federal de Contabilidade: regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro

Comissão trabalha na regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro

* Por Comunicação CFC (Conselho Federal de Contabilidade)

Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.
 
Logo após a sanção da Lei nº 12.683, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com membros do COAF para discutir sua regulamentação. Na oportunidade, o presidente do Conselho, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é responsabilidade do órgão regulador da profissão - ou seja, o CFC. Ele garantiu ainda que o COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.

Com base nessa definição, o CFC criou uma comissão com representantes das três entidades - CFC, Fenacon e Ibracon - com o objetivo de preparar uma regulamentação para atender à Lei e auxiliar os profissionais.
Após várias reuniões, a comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para apreciação e sugestões do órgão.
No dia 5 de fevereiro, foi realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade de fazer o alinhamento das questões levantadas na apreciação da minuta e proceder aos ajustes necessários.
Nesta reunião, ficaram definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos os profissionais:
·         A Resolução nº 24, recentemente editada pelo COAF e com vigência a partir de 1º de março de 2013, não se aplica aos profissionais contábeis, uma vez que, de acordo com a Lei, o CFC é o órgão responsável pela regulamentação da profissão;
·         A comissão instituída pelo CFC, composta por representantes do CFC, Fenacon e Ibracon, com base na discussão da proposta de regulamentação, realizada com os representantes do COAF, finalizará a proposta de resolução que, em breve, será submetida ao Plenário do CFC para ser aprovada; e
·         Será dado um prazo para o início da vigência dessa resolução, para que os profissionais e as organizações contábeis se adaptem à regulamentação e tenham a obrigatoriedade de cumpri-la. Durante esse período, as entidades - CFC, Ibracon e Fenacon - realizarão eventos para disseminação das informações e esclarecimentos sobre a Lei e a resolução.

Participantes
Participaram da reunião do dia 5, realizada na sede do CFC, os seguintes representantes do CFC: Enory Luiz Spinelli, João Alfredo de S. Santos, Sergio Faraco, Roberto Carlos F. Dias, Rodrigo Magalhães e Jaqueline Elmiro (CFC). A Fenacon foi representada por Guilherme Bottrel Pereira Tostes, vice-presidente da Região Sudeste. Por parte do Ibracon, esteve presente Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral, e Carlos Alberto de Sousa, diretor de Desenvolvimento Profissional.
A reunião contou ainda com a presença dos seguintes membros do COAF: Antônio Gustavo Rodrigues, presidente; Lélio Trida Sene, coordenador-geral de Normas; César Almeida, coordenador-geral de Supervisão; e Ricardo Liáo, conselheiro do COAF e representante do Banco Central do Brasil.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Sonegação de impostos também é corrupção


Número de operações da Receita Federal cai em 2012
Informações foram divulgadas pelo Fisco nesta quinta-feira.

Valor de autuações subiu 85% no ano passado, para R$ 8,6 bilhões.
(Alexandro Martello. Do G1, em Brasília)
 
Temos operações que duram dois anos, três anos" Gerson Schaan, da Receita Federal

O número de operações da Secretaria da Receita Federal de combate ao contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro, além de outros crimes, caiu em 2012, quando somou 20 ações, informou o Fisco nesta quinta-feira (7). Em 2011, ocorreram 30 operações, lembrou o órgão.
"A queda do número de operações está relacionada com a característica da atividade em si. Não tem absolutamente nada a ver com a greve [dos fiscais da Receita ocorrida no ano passado]. Cada operação não é o fim da investigação. É uma etapa. Se apreende documentos e mídias que precisam ser analisados. Se fizemos muitas operações em 2011, temos o rescaldo [para o ano seguinte]. Trabalhamos muito para dar sequência a estas investigações, que são demoradas. Temos operações que duram dois anos, três anos", informou o coordenador-geral de Pesquisa e Investigação da Receita, Gerson D'agord Schaan. Para 2013, a expectativa é de que sejam realizadas de 20 a 25 operações.
Apesar da queda no número de operações no ano passado, o valor das autuações decorrentes destas ações da Receita Federal subiu 85%, e atingiu o valor de R$ 8,6 bilhões - cerca de 10% do total lançado pelo órgão no ano passado. Em 2011, o valor das autuações somou R$ 4,64 bilhões. A maior parte dos créditos tributários lançados em 2012, porém, se deve a operações realizadas em anos anteriores, infromou Schaan, do Fisco. Os valores das autuações englobam impostos devidos, multas e juros. A Receita lembra que as pessoas físicas e as empresas podem recorrer das autuações, de modo que nem metade dos valores ingressam nos cofres da União no mesmo ano.
A maior parte das operações, de 2012, aconteceu em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pernambuco, acrescentou a Receita Federal. Entre as principais operações realizadas no ano passado, o Fisco citou a "Laranja Mecânica", realizada em quatro estados (São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul) para combater "esquema ilícito" por um grupo de autopeças, e a operação "Navio Fantasma" - que combateu fraudes no comércio exterior no Porto de Santos (SP) e nos aeroportos internacionais de Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

ICMS: proposta para alteração da base de cálculo


01/02/2013 - PEC veda inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo (Notícias FENACON)

Autor afirma que, já que a aprovação de uma reforma tributária é 'improvável', é importante que se corrija este problema pontual.

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC - 226/12), do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

A proposta altera o artigo 155, inciso XII, alínea "i" da Constituição Federal. Atualmente, de acordo com essa alínea, o montante do imposto integra a sua base de cálculo.

Para o deputado, o ICMS, principal tributo da competência dos estados, apresenta vários problemas que prejudicam os fornecedores e os consumidores. Ele citou um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra como, numa fatura de energia elétrica emitida no estado da Paraíba, a alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40%, porque o montante do imposto integra a sua base cálculo. "Precisamos suprimir essa tributação extra, ilegítima sob todos os pontos de vista. Queremos, com isso, aprimorar o Sistema Tributário Nacional", disse.

"Pendente de uma improvável aprovação da Reforma Tributária, a correção completa das distorções do ICMS talvez não seja um objetivo realista, motivo pelo qual pretendemos corrigir um problema pontual, mas nem por isso menos importante: a cobrança do tributo "por dentro", afirma Manoel Junior.

20 anos sem reforma

A unificação das alíquotas do ICMS em apenas cinco para todos os estados do País foi objeto da Reforma Tributária aprovada em parte em 2004 pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, promulgada. Naquela ocasião, apesar dos esforços do então relator deputado Virgílio Guimarães para chegar a um acordo quanto às alíquotas, o cerne da reforma, que era esta unificação das alíquotas do ICMS, não foi aprovado e a reforma terminou servindo apenas para prorrogar a DRU (Desvinculação das Receitas da União) e outros itens pontuais. Ao chegar ao Senado, a reforma ainda foi completamente modificada pelo então relator, senador Aloízio Mercadante.

O Congresso Nacional tenta há mais de 20 anos votar uma reforma tributária consistente, que permita que o Brasil tenha um sistema tributário simples o suficiente para permitir um aumento considerável dos investimentos estrangeiros aqui.

As tentativas sempre esbarram, porém, nos interesses dos estados menos desenvolvidos que reduzem sua alíquota de ICMS para aumentar os investimentos ali, causando a chamada guerra fiscal. Em alguns momentos, já chegaram a existir 27 alíquotas de ICMS no País, uma em cada unidade da Federação.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.